Aplausos para a alegria e o bom senso

Aplausos para a alegria e o bom senso

Quem nunca se comoveu ao ver uma criança brincando com seu animalzinho de estimação? Ela, muitas vezes, divide suas preferidas sobremesas com seu bichano sem pestanejar. O mesmo também ocorre durante os espetáculos circenses. Quem nunca se divertiu com o macaco dando risadas e aplaudindo as graças do palhaço?

Em um ambiente como este de alegria e confraternização não cabem as injustiças, injúrias e difamações a que muitos circos estão sendo condenados, sem ao menos, uma averiguação correta dos fatos.

Nos últimos anos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal têm apreendido animais em vários circos sob alegação de maus tratos, mas temos que ter um olhar mais minucioso sobre esta questão, pressupor que todo circense maltrata animal é um ato de preconceito incompatível com a função de qualquer guardião da lei. Fere o princípio da presunção de inocência e o princípio de que todos são iguais perante a lei. Um parlamentar, antes de virar as costas para os referidos princípios do Estado Democrático de Direito, deve olhar para o circense como um cidadão brasileiro e respeitá-lo.

A generalização e os insultos dirigidos a donos de circos difamam personalidades célebres da nossa cultura. Afinal, quem não se lembra do empresário João Batista Sérgio Murad, o Beto Carrero, que era dono de um dos maiores parques temáticos do mundo, e sempre foi reconhecido pelo personagem que encarnava desde a década de 1970, o vaqueiro destemido, defensor dos animais? Ou de Carola Garcia, a única a procriar chimpanzés por mais de 30 anos em cativeiro no Circo Garcia que teve todos os tipos de animais e viajou o Brasil mais de 80 anos? Sem falar no mitológico Orlando Orfei, que encantou toda uma geração com sua apresentação na jaula com 12 leões e uma leoa. Encantamento esse facilmente de ser constatado, como nas fotos em anexo com cenas do cotidiano do circo Brasileiro.

A comunidade Circenses, composta por Domadores, proprietários, artistas e demais trabalhadores, num total de cerca de 50 mil pessoas -, representada pela União Brasileira dos Circos (UBCI), decidiu estabelecer uma agenda de iniciativas em prol de um amplo debate para regulamentar a situação dos animais em circo. Essa reivindicação do movimento circense foi levada ao Congresso Nacional desde 2000 e até agora não votada pelos deputados e senadores.

Vale ressaltar que a proibição dos animais em espetáculos circenses – como pretendem alguns parlamentares que apresentaram projetos de lei neste sentido – ameaça o trabalho de domadores e tratadores de animais em circos, profissões regulamentadas em lei. Além disto, todo cidadão brasileiro tem o direito de possuir animais, uma vez que cumpra as normas cabíveis e os trate bem. Legislação contra maus-tratos já existe. E a UBCI defende que ela seja aplicada nos casos cabíveis, contra qualquer cidadão que maltrate um animal, seja circense ou não.
Abaixo o veto do Prefeito de JOAÇABA(SC), um exemplo de bom censo.

                                                                                     VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 017 de 07 de agosto de 2008.
Nobres Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Legislativo Nº 017 de 07 de agosto de 2008, foi vetado totalmente na forma do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Em síntese, o referido Projeto de Lei Legislativo trata da ‘proibição’ de permanência e apresentação de animais silvestres, exóticos e domésticos em Circos no território deste Município.
A referida lei é inconstitucional, eis que fere princípios basilares de nossa legislação pátria, tais como o Direito de ir, vir, ficar e permanecer livremente, além de ir totalmente contrário a legislação trabalhista que reconhece como legal a profissão de Adestrador/Domador de animais.
No rol de Classificação Brasileira de Ocupações, com o código n.º 3762, temo os Artistas de Circo (circenses), e a ocupação 25 revela o Domador de animais (circense), Treinador de animais como válida, real, existente e legal.
Além disto, o próprio Governo Federal através do Ministério da Cultura e da FUNARTE, em cartilha assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministro Gilberto Gil, o Presidente da Fundação Nacional de Arte, Sr. Antônio Grassi, Assessora da Coordenação Nacional de Circo, Sr.ª Alessandra Brantes, o Diretor da Escola de Circo, Sr. Zezo Oliveira, dentre outros, emitiram recomendação aos Prefeitos e Municípios para que não se deixem enganar por associações de proteção aos animais, pedindo abertamente que as autoridades municipais autorizem, facilitem e prestigiem os Circos com animais.
A Cartilha dá ênfase de que a maioria das pessoas somente conhecem e conhecerão de perto animais e a arte se for dentro do Circo, sendo o ÚNICO contato das crianças e adultos em toda a vida com animais silvestres e exóticos, além de acompanhar o trabalho dos domadores e adestradores.
No mais, não cabe ao Poder Público generalizar. Se há casos de maus tratos aos animais em circos, esses circos devem ser punidos, e não aqueles que buscam cumprir as determinações legais, não maltratando os animais e recolhendo os devidos tributos.
Cumpre ressaltar que os maus tratos contra os animais devem ser coibidos em todos os setores da sociedade, quer em apresentações circenses ou até mesmo dentro dos lares dos munícipes.
Contudo, não pode o poder público legislar em afronta aos princípios constitucionais que garantem o livre exercício da profissão, o direito de ir, vir, ficar e permanecer.
A legislação pertinente ao caso é o Código de Posturas, que em nenhuma hipótese proíbe a realização dos espetáculos circenses e ainda com animais. Para se legislar sobre o assunto, a única hipótese é por lei complementar e depende de audiência pública de acordo com o Estatuto das Cidades, onde mesmo assim, não podem prevalecer, em virtude da inconstitucionalidade já mencionada, matérias concernentes ao Plano Diretor devem ser objeto de Lei Complementar, conforme art. 37, II, ‘b’, da Lei Orgânica Municipal.
As colocações na fundamentação e principalmente nos termos do abaixo assinado, ferem o princípio da isonomia, da realidade e do caso em concreto. Como punir alguém que não tenha praticado um ilícito? Como dar guarida a presunções que não se constataram? Como proibir um profissional de exercer sua profissão exclusivamente em nosso Município, sendo que este é reconhecido por Norma Federal?
Ainda em relação ao abaixo assinado apresentado, algumas pessoas vieram junto ao Paço Municipal, dizendo que foram ludibriadas ao assinar os papéis apresentados, sendo que lhes foi dito que era para assinar com o objetivo de proteger os animais de circo, não de PROIBIR os animais em circo. Assim, não se pode também dar muito crédito ao documento, eis que não transcreve a vontade de toda população, dependendo ainda, além da audiência pública, de um plebiscito popular para se ter a vontade dos habitantes de Joaçaba de forma verdadeira e real, com debates abertos, discussões e não por vontade de uma minoria equivocada.
Além disto, já existe lei federal que regulamenta a questão, conforme determina o art. 32, da Lei 9.605/1998, in verbis:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

Notem que quaisquer maus tratos aos animais devem ser punidos com detenção e multa. Assim, como punir com ‘proibição’ alguém que cuida bem dos animais? Que se punam os que maltratam os bichos.
De qualquer sorte está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 7.291/2006, já aprovado pelo Senado, sobre o registro dos circos perante o Poder Público Federal garantindo à categoria circense o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade. No Senado apresentou-se como Projeto de Lei n.º 397/2003, de autoria do Senador Álvaro Dias, que estabelece regras claras e objetivas para a utilização e proteção dos animais de circo.
Estes animais não são tirados da selva ou de seu habitat natural. São criados em cativeiro para este fim específico. Pelos estudos efetuados e por óbvio, se retirados dos circos estes animais, em nenhuma hipótese sobreviveriam na selva, até porque em nosso país não existem animais soltos como leões, tigres, elefantes, zebras, chipanzés, etc. Assim, estes animais são inscritos e fiscalizados pelo IBAMA, sendo monitorados por este órgão, inclusive quanto a documentação, tratamento, cuidados veterinários, etc. Não há porque se proibir sua entrada e permanência no território do Município.
A profissão de Domador/Adestrador está regulamentada em lei, conforme o Ministério do Trabalho pelo código:
6230-05 – Adestrador de animais – Amansador , Amestrador , Condicionador de animais , Domador – na pecuária , Domador (asininos e muares) , Domador (eqüinos) , Domador de animais domésticos , Educador de animais , Instrutor de animais , Treinador de animais domésticos

Mais uma vez se repisa. Como proibir um profissional devidamente reconhecido por Lei Federal em NÃO poder atuar em nosso Município? A maioria dos Circos possuem animais. Estes circos estariam sendo discriminados quando proibidos de entrarem em nosso Município. Os profissionais estariam sendo discriminados quando não puderem atuar em suas profissões exclusivamente em nosso Município. O quê fazer com os animais pertencentes aos circos? Esta forma tal discriminação geraria danos morais pela proibição exclusiva de atuação e permanência exclusivamente em nosso Município.
Joaçaba sempre foi reconhecida como pólo cultural na mesorregião. Proibir a apresentação de animais sadios e bem cuidados é um retrocesso na arte milenar circense.
Redunda-se que todos os municípios têm a obrigação de coibir os maus tratos aos animais. Porém, não há que se confundir a proibição aos maus tratos dos animais com proibição de entrada de animais em seu território, de apresentações de animais, se os mesmos não sofrerem qualquer tipo de abuso, além da lógica proibição dos Domadores atuarem em Joaçaba.
Neste prisma, teremos que proibir os matadouros de bois, a existência de açougues e comércio de carne, a castração de cães e gatos, a proibição de rodeios, a proibição de hotéis fazenda que domam e encilham cavalos, etc.
Qual o poder de FISCO que o Município teria em recolher os animais encontrados em nosso território? Teria o Município capacidade, lugar adequado, pessoal qualificado, transporte, alimentação, veterinários, etc., para recolher e cuidar de eventuais animais recolhidos nos Circos que insistirem em se apresentar em nosso Município?
Os métodos de tratamento e adestramento de animais indicados nos abaixo assinados e na fundamentação da lei são falaciosos. É evidente que hoje os métodos são totalmente diferenciados, onde os animais são tratados com carinho, respeito, e através de recompensa e afeto pelo adestramento. Os animais são bem tratados e como ‘ganha pão’ do domador, este tem a obrigação de cuidar de seu bicho, eis que também depende dele para sobreviver. Todo mau trato deve ser punido, não resta dúvida, porém, deve ser observado o caso em concreto, não generalizar e punir antes de ocorrer qualquer ilícito.
A exemplo de nossa legislação objetiva, como o Código Penal, não se proíbe ‘matar’ uma pessoa, nem mesmo roubar, porém, se matar ou roubar terá uma severa punição. O princípio é o mesmo. Como proibir algo exclusivamente em nosso Município, discriminando uma atividade que é reconhecida por lei federal, sem que aconteça um ilícito? Não se pode proibir, mas punir se ocorrer o ilícito.
Nossa legislação federal já prevê punição contra maus tratos aos animais, alcançando o anseio dos combatentes da presença de animais. Se já existe lei que puna o caso em concreto, por que razão o Município iria legislar de forma discriminatória sobre algo que não ocorreu?
Note-se ainda, que o patrimônio do Circo é composto por seus artistas, pelos equipamentos e animais. Um elefante chega a valer US$ 100.000,00 (cem mil dólares), assim como leões, tigres, zebras, chipamzés, etc. Se os animais forem proibidos, sendo obviamente impenhoráveis, dificilmente um Circo teria condições de arcar com qualquer multa imposta. Seriam leiloados os bens do Circo? Seriam leiloados os animais? Quem os compraria? Por quanto?
Pelo texto da lei o seu art. 2º dá margem até mesmo a uma interpretação extensiva, onde poderá punir com uma das maiores multas do município o proprietário do Circo ou até mesmo um funcionário que tiver um simples gato, cachorro, passarinho, etc., que fique aos olhos do público, mesmo que não se apresente oficialmente, mas realizando alguma ‘brincadeira’ estaria sob a fiscalização dos combatentes da presença de animais.
Observando-se ainda que fosse aprovada a presente lei objeto deste veto, traria um grande desconforto para a Administração, que estaria sujeita a Mandados de Segurança e Ações de Inconstitucionalidade, além de Danos Morais pela discriminação de atividade reconhecida por lei federal.
Diante disto, tendo já lei federal que regulamenta a matéria sobre maus tratos a animais e tendo como órgão de fiscalização o IBAMA, FATMA e Polícia Ambiental, sendo a presente lei inconstitucional e ilegal, confrontando portanto a Constituição Federal, Leis Federais e Lei Orgânica, devendo o caso em tela ser precedido de Audiência Pública e plebiscito popular, não há razão para que o Município PROIBA a entrada, permanência e apresentação de animais em espetáculos circenses, sendo imprescindível a apresentação do VETO TOTAL, na forma do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, verificada a ilegalidade do mesmo pelas razões apontadas.
JOAÇABA(SC), em 05 de setembro de 2008.
ARMINDO HARO NETTO
Prefeito

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