Presidente: José Wilson Moura Leite
São Paulo
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Estatuto
Associação Brasileira de Circo – ABRACIRCO
Fundada em 13 de abril de 1977
Capítulo I – Da denominação, alterações, sede e fins.
Art. 1º – A Associação Brasileira de Circo é uma entidade sem fins econômicos ou lucrativos, que em suas atividades também poderá ser designada ABRACIRCO, voltada a representar os interesses da atividade circense em geral, com número ilimitado de associados e de duração por tempo indeterminado, fundada em 13 de abril de 1977 (treze de abril de mil novecentos e setenta e sete), Estatuto alterado em 19/03/2001 e quando alterou seu nome de Associação Brasileira de Empresários de Diversão para Associação Brasileira de Circo, Abrac, posteriormente, em 07/06/2004, com sede e foro na Rua Dom José de Barros, nº 377 – 2º andar – CJ. 214 – São Paulo/SP.
Art. 2º – A Associação Brasileira de Circo rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, possuindo autonomia administrativa e financeira, cujas finalidades são:
a) Promover a atividade circense profissional, entendida como todas atividades culturais, físicas/corporais visando demonstração artística, incluindo aquelas com apresentação de animais;
b) Representar interesses da atividade circense junto a órgãos públicos e federais, estaduais e municipais, bem como junto a sociedade civil;
c) Representar, estimular e promover os interesses da atividade circense no que tange ás suas organizações nacionais e internacionais;
d) Promover a ética e a solidariedade entre os diversos profissionais da atividade;
e) Fundar e manter unidades da Associação em qualquer ponto do Território Nacional;
f) Promover ações, organizar e realizar encontros, seminários, fóruns, campanhas, debates, mostras e festivais que impulsionem a atividade no país;
g) Estimular o aprendizado da atividade circense e de todas as atividades técnicas e formas de expressão, que a complementem;
h) Promover e realizar estudos, pesquisas, documentação, produção e divulgação de informações das atividades circense;
i) Crias, produzir, publicar e distribuir material didático, para-didático, promocional e informativo das atividades circenses, bem como jornal da classe.
j) Manter fundo de caixa a partir das contribuições dos seus associados, conforme Artigo 48º deste estatuo, a fim de gerir suas atividades;
k) Obter e gerir recursos financeiros, doações, verbas e fundos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, para a realização das finalidades acima referidas;
Parágrafo Primeiro – A entidade associativa, quando expressamente autorizada, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, conforme redação do artigo 5°, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo segundo – A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de suas finalidades.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABRACIRCO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de acordo com o Código Civil vigente.
Art. 4º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABRACIRCO poderá atuar em todo território nacional e se organizará em quantas unidades forem necessárias, as quais regerão pelas disposições estatuárias.
Parágrafo único – Para cumprir suas finalidades a ABRACIRCO atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam am áreas afins. Poderá ainda firmar convênios, contratos, termos de parceira, termos de cooperação, intercâmbios e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Capítulo II – Dos Associados
Art. 5º – A ABRACIRCO admite associados, pessoas físicas e pessoas jurídicas que mantenham atividades profissionais: artistas, grupos artísticos, pesquisadores, professores, diretores, técnicos e demais que sejam comprovadamente ligadas a área circense.
Art. 6º – Serão admitidos em seus quadros todos os que nas condições descritas no Artigo 5º inscrevem-se até 31/12/2004.Após a referida data, a admissão de um novo associado se dará através de proposta escrita apresentada por associados de qualquer categoria em gozo dos seus direitos e assinada também pelo proposto. Sua aceitação nos quadros da Associação se efetuará mediante aprovação em reunião da Diretoria, se for aprovado em maioria simples (50% – cinqüenta por cento mais um voto) ou com carta de aprovação de admissão assinada por mais de 1/8 (um oitavo) dos associados.
Art. 7º – Serão excluídos de seus quadros associados que não acatarem os artigos deste estatuto, na seguinte forma:
a) Por sugestão de outro associado em carta formal à Diretoria que só poderá concluir o processo de exclusão, após decisão interna da Diretoria com maioria simples (50% – cinqüenta por cento mais um voto) ou com carta assinada por mais de 2/3 (dois terços) dos associados.
b) Pela Assembléia Geral que tem direito a excluir associados por maioria simples (50% – cinqüenta por cento mais um voto).
Parágrafo único – Ao associado cabe recurso uma única vez de revisão de sua expulsão, que seguirá os mesmos critérios na nova avaliação, com cotação interna da Diretoria de maioria simples (50% – cinqüenta por cento mais um voto).
Art. 8º – Os Associados são classificados nas seguintes categorias:
I – Fundadores – São Associados Fundadores todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação e o Livro de Ouro ou que se tornaram associados até 31/12/1977.
II – Contribuintes – São Associados Contribuintes as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que, após sua adesão ao quadro social, contribuírem com mensalidades e anuidades, estipuladas pela Diretoria.
III – Efetivos – São Associados Efetivos, pessoas físicas e pessoas jurídicas, que entraram para o quadro social a partir de 01/01/1978 e que tenham participado das atividades da Associação, e contribuído com as mensalidades, por prazo não inferior a seis (06) meses consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, e que estejam com o pagamento das mensalidades em dia.
IV – Beneméritos – Os Associados Beneméritos são as pessoas físicas que forem julgadas merecedoras desta distinção e reconhecimento da Associação, pelos relevantes serviços prestados, sendo estes os únicos isentos do recolhimento de mensalidades.
V – Colaboradores – São Associados Colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir para a atividade circense.
Art. 9º – O título de Associado Benemérito será conferido pela Diretoria, mediante proposta de pelo menos 1/3 (um terço) de associados de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos, os quais deverão fazer, por meio de oficio encaminhado por intermédio da Diretoria, que informará e o remeterá à primeira reunião do Conselho Consultivo, na qual deverá estar ausente o agraciado.
Art. 10º – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo da Associação, quando estiver em dia com suas contribuições e não estiver sofrendo penalidade alguma, definitivamente passada em julgado;
b) Fazer parte de qualquer comissão e assistir as sonelidades promovidas pela Associação, respeitando nas mesmas as disposições estabelecidas pela Diretoria;
c) Tomar parte nas Assembléias Gerais e reuniões;
d) Manifestar-se sobre as atividades da entidade;
e) Freqüentar a Sede da ABRACIRCO
Parágrafo único – Somente poderão participar dos itens “a” e “b” os associados, pessoas físicas, que estiverem classificados nas seguintes categorias: I – Fundadores, II – Contribuintes, III – Efetivos.
Art. 11º – São deveres dos associados;
a) Comparecer as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões conjuntas;
b) Pagar regularmente sua mensalidade;
c) Cumprir as disposições do presente Estatuto;
d) Acatar as decisões da Diretoria;
e) Atender aos objetivos da Associação;
f) Aceitar e desempenhar o cargo par ao qual for eleito e do qual tenha sido investido;
g) Propagar o espírito associativo entre seus membros;
h) Zelar pelo nome da Associação;
Parágrafo único – Os associados pessoas físicas não poderão fazer-se representar nas Assembléias e reuniões da Diretoria por procuração, salvo os associados pessoas jurídicas, quando se farão representar por seu representante legal, na forma dos estatutos ou contatos sociais.
Art. 12º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ABRACIRCO.
Capítulo III – Da Administração.
Art. 13º – A ABRACIRCO será administrada, por ordem hierárquica, por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo.
Art. 14º – De qualquer ato destes últimos poderes cabe recurso para o imediatamente superior.
Parágrafo único – O recurso está interposto por escrito, dentro do prazo de 08 dias (oito dias) a contar do conhecimento do ato acompanhado de suas razões, ao órgão superior ao que praticou o ato, para avaliação e resposta em prazo de 30 dias (trinta dias).
Capítulo IV – Da Assembléia Geral.
Art 15º – A Assembléia Geral, órgão soberano da ABRACIRCO, é o mais alto poder social, quando funcionar após convocação legal e for constituída de acordo com o presente estatuto.
Parágrafo único – As Assembléias Gerais são constituídas pelos associados quites com suas contribuições mensais e que não estejam sujeitos a quaisquer penalidades.
Art. 16º -Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger e destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
b) Decidir sobre reformas e Estatuto, na forma do Artigo 70º;
c) Decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do Artigo 69º;
d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
e) Admitir e excluir associados.
Art. 17º – A Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente, em Março e Setembro de cada ano, por convocação do Presidente da Associação, para deliberar sobre a aprovação dos relatórios de atividades da Diretoria;
b) Extraordinariamente, quando convocadas:
b.1) Pelo Presidente da Associação;
b.2) Por pelo menos 03 (três) membros da Diretoria;
b.3) Pela integra dos 05 (cinco) componentes do Conselho Consultivo;
b.4) Pela iniciativa de mais de 1/10 (um décimo) do total de Associados no período em que for solicitado, desde que tenham pleno gozo de seus direitos previstos neste estatuto, com a declaração escrita da sua convocação e fornecimento de pauta de discussões devidamente encaminhadas a Diretoria.
Art. 18º – A convocação das Assembléias será feita pelo Presidente por Edital e circulares enviadas pelo correio, por e-mail, e afixadas na sede da associação, toda comunicação deverá ser feita com antecedência de 07 (sete) dias, a convocação deverá ser feita a todos os associados estando eles em dia ou não com suas contribuições.
Parágrafo único – A data da realização da Assembléia Geral será fixada no edital de convocação e não poderá ser inferior a 03 (três) dias e nem superior a 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento pelo presidente, do requerimento da convocação.
Art. 19º – A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação e outros por ela considerados convenientes.
Parágrafo único – Salvo as exceções previstas no Art. 59º do Código Civil Brasileiro, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, (50% – cinqüenta por cento mais um voto).
Art. 20º – A Assembléia será realizada em primeira convocação, com a presença de 1/10 (um décimo) dos associados e em segunda convocação, com qualquer numero, após 01 (uma) hora.
Art. 21º – A Diretoria da Associação é formada por 06 (seis) membros assim discriminados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo único – A Diretoria da Associação tem mandato por 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição e é eleita e empossada na forma determinada nos Artigos 53º e 64º.
Capítulo V – Da Competência dos Membros da Diretoria.
Art. 22º – O Presidente tem funções de condução administrativa e política da Associação, devendo ser este de nacionalidade brasileira, e em suas atribuições lhe compete:
a) Representar a Associação Brasileira de Circo, em todas as solenidades para as quais for convidado e perante as autoridades federais, estaduais, municipais;
b) Convocar e presidir as Assembléias e sessões, orientando seus trabalhos de acordo com disposições legais;
c) Integrar, direcionar e conduzir as ações da Diretoria;
d) Zelar pela fiel e boa execução do Estatuto;
e) Examinar, visar e assinar com o Tesoureiro todos os documentos relativos ao movimento financeiro da Associação, bem como o balancete e demais atividades referentes a Tesouraria;
f) Assinar com o Secretário a correspondência, atas e a leitura das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
g) Encaminhar a Diretoria os projetos e conversão do patrimônio da Associação;
h) Representar judicial e extrajudicialmente a Associação em todos os processos e demandas que lhe forem movidos;
Art. 23º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
d) Representar a Associação em solenidades e encontros que a Diretoria julgar necessário.
Art. 24º – Ao Secretário compete:
a) Secretariar reuniões da Diretoria, as Assembléias Gerais redigindo as respectivas Atas;
b) Providenciar a divulgação e publicação na imprensa das resoluções da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c) Redigir e assinar a correspondência com o Presidente;
d) Ter sob a sua responsabilidade todos os livros e papeis administrativos, bem como toda a correspondência do expediente;
e) Manter contato com os funcionários administrativos para efeito funcionamento burocrático da Associação.
Art. 25º – Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua responsabilidade todos os recursos pecuniários pertencentes a Associação;
b) Apresentar contas a Diretoria, mensalmente ou quando for por ela solicitado;
c) Fazer incluir no relatório da Diretoria, obrigatoriamente o balancete completo referente o período de sua gestão;
d) Apresentar ao associados balancetes mensais, quando solicitado, e um balanço anual na Assembléia Geral ordinária de Agosto;
e) Assinar com o Presidente toda a correspondência referente a Tesouraria, bem como ao documentos em feral, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados.
Art. 26º – Ao 2º Secretário e ao 2º Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o Secretário e o Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu termino.
Art. 27º – Compete a Diretoria a nomeação e contratação de funcionários do escritório da Associação, consoante as necessidades dos serviços e com a aprovação do Conselho Consultivo.
Art. 28º – A Diretoria da Associação deverá reunir-se uma vez por mês, para as providencias e deliberações que se fizerem necessárias.
Art. 29º – A Diretoria poderá criar Coordenadorias, para tratar de assuntos específicos, tais como:
a) Coordenadoria de Ações Regionais, que deverá encaminhar as ações e projetos definidos junto ao Conselho Consultivo, a Diretoria, referentes a promoção e integração dos artistas e atividades circenses em todas as regiões e estados brasileiros, visando atender melhor as diferentes necessidades que o país tem para o setor;
b) Coordenadoria de Comunicações. Que deverá encaminhar as ações e projetos definidos pela Diretoria para difundir as ações da Associação, visando divulgar institucionalmente as atividades da Associação e a atividade circense no país.
c) Coordenadoria de Integração Profissional, que deverá encaminhar as ações e projetos definidos pela Diretoria referentes as Escolas de Circo e suas relações com o mercado de trabalho, bem como zelar pelo acervo documental e histórico da Associação e de sua Biblioteca.
d) Coordenadoria de Ações Políticas, que deverá encaminhar as ações e projetos definidos pela Diretoria no que diz respeito a intermediação com o poder publico, em suas três instancias, visando a conquista de apoios, subsídios, desburocratização, integração do setor e representação junto a comissões em que a presença do Presidente da Associação não for possível;
e) Coordenadoria de Ações Sociais. Que deverá encaminhar as ações e projetos definidos pela Diretoria relativos a atividades dos Circos de caráter social e suas relações com a sociedade civil.
Parágrafo único – As Coordenadorias serão formadas por associados efetivos, fundadores e beneméritos e, dentre estes, serão indicados pela Diretoria os respectivos Coordenadores.
Capítulo VI – Do Conselho Fiscal e do Conselho Coinsultivo.
Art. 30º – Conselho Fiscal e Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, na forma dos Artigos 53º ao 64º, e seus mandatos serão de 02 (dois) anos e coincidente com o mandato da Diretoria. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros e o Consultivo por 05 (cinco) membros.
Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da ABRACIRCO;
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
c) Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
d) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses, na sede da Associação, em dia a ser fixado e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 32º – Compete ao Conselho Consultivo:
a) Manifestar-se, emitindo avaliações e pareceres, sobre os assuntos solicitados pela Diretoria e Conselho Fiscal, ou Coordenadorias;
b) Fornecer informações e esclarecimentos sobre projetos, programas e atividades da Associação;
c) Fornecer respaldo técnico, quando for o caso, as decisões da Associação;
d) Prestar, de modo geral, auxilio a Diretoria.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo se reunirá mediante convocação da Diretoria ou de um de seus membros.
Capítulo VII – Das Penalidades
Art. 33º – Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação;
Art. 34º – Será passível de advertência, reservadamente aplicada pelo Presidente da Associação, aos associados em situação que não seja aplicável outra penalidade.
Art. 35º – Será passível da pena de suspensão, por 02 (dois) meses na primeira vez e por 04 (quatro) meses, em caso de reincidência, obrigado ao pagamento da mensalidade, o associado que:
a) Desacatar determinação de qualquer dos poderes sociais;
b) Não recolher os tributos mensais definidos pela Diretoria;
Parágrafo único – Sobre as contribuições em atraso não cabe a aplicação de multas em valores.
Art. 36º – Será eliminado, sem direito de reaver qualquer doação ou quantia de suas contribuições mensais, o associado que:
a) Atrasar as mensalidades por 02 (dois) meses consecutivos;
b) For admitido por falsas informações;
c) Difamar a Associação ou qualquer de seus órgãos representativos ou iludi-la em qualquer assunto referente a sua finalidade social;
d) Concorrer para que os associados se desliguem ou impedir que novos associados sejam propostos.
Art. 37º – A penalidade de advertência será aplicada pelo Presidente da Associação. As penas de suspensão e de eliminação serão aplicadas pela Diretoria:
a) A aplicação das penalidades, sob a pena da nulidade, deverá ser endereçada em carta registrada ou comunicação extrajudicial ao associado expulso;
b) Da penalidade imposta caberá recurso a Diretoria no prazo de 02 (dois) dias do recebimento do aviso;
c) O recurso deverá ser avaliado pela Diretoria no prazo de 20 (vinte) dias, por única vez. Em caso de recusa ao recurso do associado expulso não caberá novo recurso.
Art. 38º – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social por falta de pagamento das mensalidades somente poderão reingressar na Associação após 03 (três) meses de sua saída, recebendo o novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.
Art. 39º – Um Associado não pode ser reintegrado mais que 03 (três) vezes.
Art. 40º – Os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da Associação, além das penas de que tratam as letras “a”, “b” e “c” do Artigo 37º, ficam sujeitos também a pena de perda do cargo quando:
a) Não tomar posse do cargo para o qual foi eleito ou nomeado;
b) Se ausentar de maneira não justificada a três reuniões de Diretoria, Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
c) Exercer as atribuições conferidas ao cargo que ocupa;
d) Praticar atos ilícitos no exercício de funções de Diretoria. Conselho Fiscal, Conselho Consultivo da Associação.
Art. 41º – a pena de que trata o artigo anterior será aplicada aos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo pelo Presidente da Associação e pode ser solicitada por qualquer integrante da Diretoria ou Conselho Fiscal e Consultivo e pleno poder de seus direitos.
Art. 42º – O suplente deve assumir sua vaga na Diretoria ou Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal no prazo de 05(cinco) dias após a expulsão do membro da Diretoria ou Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal.
Art. 43º – As vagas se derem na Diretoria, no Conselho Fiscal e Conselho Consultivo por renuncia, falta de suplência ou de qualquer outro motivo não previsto neste estatuto, somente podem ser preenchidos por eleição em Assembléia Geral.
Capítulo VIII – Do Patrimônio e das Receitas.
Art. 44º – O Patrimônio da Associação é constituído por bens que atualmente lhe pertencem e pelos que no futuro venha a adquirir por doação ou aplicação de suas rendas.
Parágrafo único – Imóveis só poderão integrar o Patrimônio por decisão da Assembléia Geral. Ficando a Diretoria e Conselho Consultivo, impedidos de os adquirirem sem consulta prévia de no mínimo 20 (vinte) dias para consumação de compra ou recebimento de doação.
Art. 45º – A lista de bens adquiridos deve ser registrada anualmente em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e deve ser lida pelo Secretário na abertura de cada Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único – No caso da dissolução da Associação, depois de pagos e saldados todos os compromissos sociais, o patrimônio remanescente será entregue a uma associação beneficente, ligada à atividade circense, ficando os associados quites na época da dissolução.
Art. 46° – As rendas, pela forma estabelecida neste Estatuto, são de exclusiva propriedade da Associação e serão empregadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 47º – A administração do patrimônio da Associação constituído pela totalidade dos bens que possui, compete à Diretoria, fiscalizada pelo Conselho Fiscal.
Art. 48º – O Patrimônio da Associação é constituído de depósitos bancários, dinheiro em caixa, bens móveis e imóveis, objetos de arte, biblioteca, documentação de caráter histórico e outros valores ativos vertidos através de receitas obtidas e as que serão projetadas pelas ações da Diretoria.
Parágrafo único – A relação do patrimônio da Associação será registrada na mesma data e, em anexo, que se registrar o presente Estatuto e seguirá mantida a publico através do que resolve o Artigo 44º.
Art. 49º – Das receitas constituirão:
a) As contribuições mensais dos associados;
b) Os juros relativos e conta-poupança ou aplicação equivalente permitida pelos termos da Lei no que diz respeito à associações sem fins lucrativos;
c) As doações;
d) As contribuições diversas;
e) As receitas eventuais
f) As receitas obtidas em eventos promovidos pela Associação.
Art. 50º – Cada associado, pessoa física, contribuirá para fins de manutenção, despesas administrativas e ações determinadas por este Estatuto, mensalmente a quantia de R$10,00 (dez reais).
Art 51º – Cada Circo, Grupo ou Empresa, Escola de Circo, pessoa jurídica, legalmente constituídos, divididos em 3 (três) grupos, A, B e C contribuirão mensalmente: A com R$20,00 (vinte reais), B com R$50,00 (cinqüenta reais) e C com R$100,00 (cem reais).
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Art 52º – Cada Associação, Entidade representativas, regionais, legalmente constituídos, sem fins lucrativos, contribuirão mensalmente com R$ 30,00 (trinta reais).
Parágrafo único – Os valores poderão ser corrigidos monetariamente por índices oficiais, conforme o necessário para a manutenção, pela Diretoria. Os valores somente serão aumentados por decisão tomada em Assembléia Geral e devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Capítulo IX – Das Eleições.
Art. 53º – As eleições serão realizadas a cada 02 (dois) anos, na Assembléia Geral Ordinária de Março do ano letivo.
Art. 54º – As eleições serão realizadas por chapa.
Art. 55º – Cada chapa, para ser registrada, deverá ser assinada por todos os candidatos.
Parágrafo único – Não serão registradas chapas incompletas.
Art. 56º – As chapas somente poderão ser lançadas depois de 30 de janeiro do ano eletivo e poderão ser inscritas até 30 (trinta) dias da Assembléia Geral Ordinária na qual ocorrerá a eleição, apresentadas à Diretoria para o respectivo registro.
Art. 57º – As chapas deverão apresentar o nome dos candidatos a todos os cargos, da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e 2º Tesoureiro, para a Diretoria. Separadamente para o Conselho Fiscal, 03 (três) membros, e para o Conselho Consultivo, 05 (cinco) membros.
Parágrafo único – Só poderão fazer das chapas, candidatos que pertençam ao quadro associativo com o numero de 01 (um) ano.
Art. 58º – Para candidatar-se, as chapas terão que definir a sua titularidade e acatar a numeração imposta pela ordem de inscrição, conforme registro concedido pela Diretoria.
Art. 59º – Para tornarem-se elegíveis, as chapas deverão:
a) Entregar careta da inscrição da chapa, o prazo definido pelo Artigo 53º, datilografadas ou impressas, sem rasuras, nem substituições de nomes, sob o risco de os votos dirigidos a ela serem considerados nulos;
b) Incluir associados em dia com as contribuições mensais, não podendo incluir candidato que figure em outra chapa.
Art. 60º – A eleição realizada durante a Assembléia será realizada por escrutínio secreto.
Parágrafo único – Em caso de chapa única, a eleição poderá acontecer por aclamação.
Art. 61º -A Eleição ocorrerá conforme os seguintes procedimentos:
a) No caso de ausência de inscrição de chapas, a Mesa que preside a eleição deverá compor uma Comissão de Resolução Provisória que encaminhará o processo sucessório no prazo de até 90 (noventa) dias, ou dissolução da Associação, conforme resolução da Assembléia;
b) De cada chapa não podem estar ausentes da Assembléia seus inscritos em numero inferior a cinco.
c) De cada chapa não podem estar ausentes da Assembléia seus inscritos em número inferior a cinco candidatos pode chapa, o que invalida e anula a chapa candidata;
d) Somente é valido um voto por Associado, em pleno gozo dos seus direitos, não cabendo qualquer tipo de representação por procuração;
e) Considerar-se a eleita a chapa que apresentar maior numero de votos sobre os demais;
f) Em caso de empate, será convocada nova Assembléia Geral, desta feita extraordinária,