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Direito e sociedade: o trabalho circense na legislação brasileira na primeira metade do século XX (pdf)

Silva, Erminia – Direito e sociedade: o trabalho circense na legislação brasileira na primeira metade do século XX. Campinas: Unicamp – Departamento de História. Trabalho apresentado ao Curso: Tópicos Avançados em História Social do Trabalho III, 1996.

Também foram publicados no Jornal Arte e Diversões. São Paulo: sob título “O trabalho circense na legislação brasileira”, Parte I número 15, mar/abr de 1999; Parte II número 16, mai/junho de 1999; e, Parte III número 17, julho/agosto de 1999.

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Quando da análise das fontes na produção de minha dissertação de mestrado (1996), uma informação constante no livro de Dirce (Tangará) Militello chamou atenção:

Alguns artistas dizem, que o desinteresse pela profissão circense, começou quando (em 1920), foi decretada uma lei proibindo a participação de menores.Mas, quando nós ainda éramos bem pequenos e já trabalhávamos, toda a família, nunca fomos proibidos de trabalhar. Meu pai escreveu uma carta para o então presidente Getúlio Vargas, pedindo-lhe uma atenção especial. Ele dizia na carta que era nosso pai e nosso mestre e que estava sempre presente em nosso trabalho, em todos os nossos movimentos e que para se conseguir executar um bom número, era necessário aprender quando criança, e que a nossa troupe sem os componentes menores, não teria nenhum sentido.

Sei que meu pai recebeu uma licença especial para que pudéssemos trabalhar, e em todos os circos que íamos, nunca voltamos sem nos apresentar.

A que lei Dirce se referia? Já que este tema não foi desenvolvido na dissertação de mestrado (pelo menos não em termos de uma discussão sobre legislação), pois nenhum entrevistado e, em nenhum outro livro de memorialista, foi mencionado uma “lei proibindo a participação de menores” para trabalhar em circo.

Não foram apenas as fontes orais – os entrevistados circenses – que não mencionaram tal proibição, os registros escritos pesquisados – jornais e revistas do período, bibliografia consultada sobre o circo – também não a menciona.

Mas tínhamos uma informação importante sobre uma lei, que de alguma forma, opunha-se à análise desenvolvida em minha dissertação sobre a importância da criança no circo-família, pois naquele trabalho (que será exposto posteriormente com mais detalhes, quando da discussão da lei), tivemos como uma das suas conclusões que a criança representava a continuidade da “tradição”, na medida em que seria a portadora do saber presente na memória familiar.

Dirce afirmava que “alguns artistas dizem” que a lei trouxe problema, a ponto de causar “desinteresse” pela profissão circense. Mas, afirma também, que nunca foram proibidos de trabalhar porque o pai teria tido uma autorização especial por parte de Getúlio Vargas. Por um lado a lei, num primeiro momento parece ter trazido problema, mas por outro, tendo em vista os “silêncios” das fontes orais e escritas, na prática parece não ter trazido obstáculos que impedissem que a criança continuasse a trabalhar e ser a portadora dos saberes e práticas.

Então, por quê a lei? Afinal que lei era esta?

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