Presidente: Rogério Chagas Sette Câmara
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Estatuto
Estatuto Social da Associação Brasileira de Escolas de Circo
Capítulo I – Da denominação, sede e fins
Artigo 1 — A Associação Brasileira de Escolas de Circo, fundada em 28 de setembro de 2005 é uma associação de fins não econômicos, de representação política e cultural das escolas e instituições de formação das artes do circo, cujos objetivos se destinam a formação artística e estética, compreendendo o indivíduo como cidadão biológico, social e político e sujeito criativo e histórico, capaz de interferir no contexto do circo, inclusive seu mercado, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Avenida Francisco Sá, nº 16, bairro Prado e foro em Belo Horizonte.
Artigo 2 -A Associação Brasileira de Escolas de Circo, enquanto associação civil de representatividade nacional tem como finalidades e objetivos principais:
I -Representar o universo das Escolas de Circo brasileiras associadas nas suas diversas formas e estilos, na busca por políticas publicas para a área.;
II -Defender, representar e promover as instituições de ensino das Artes Circenses, perante o poder público, ou quaisquer outras instâncias no território nacional e no exterior;
III -Defender e promover o circo como atividade, como patrimônio cultural de importância vital para o Estado Brasileiro;
IV -Estimular a discussão estética e da ética entre os seus associados, visando o aprofundamento do pensamento relativo às atividades dos mesmos, o desenvolvimento do senso crítico;
V -Estimular e defender a diversidade no fazer e pensar circense;
VI -Buscar recursos, de quaisquer fontes legais para a atividade circense, que fomentem e colaborem com os objetivos deste estatuto;
VII -Promover ações que facilitem e aprimorem as atividades das entidades representadas pela Associação, na forma de acordos, parcerias, patrocínios, realização de Festivais, encontros, Seminários, palestras, cursos e outros;
VIII -Estimular a discussão, o encontro, a articulação e conscientização política de seus associados, visando uma interlocução eficaz com o poder público, e o crescimento da própria entidade e da abrangência de suas ações;
IX -Apoiar e promover ações que estimulem o registro, a documentação, a memória e a difusão das Artes Circenses;
X -Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos educacionais e artísticos, participando junto a outras entidades e comunidades de atividades que visem interesses comuns.
XI -Estimular a articulação com a América Latina com valorização do estudo e compreensão estética e regional.
Artigo 3 -No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Brasileira de Escolas de Circo é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo discriminação de raça, credo religioso, cor, orientação sexual, gênero ou preferências político-partidárias, assim como qualquer orientação de ordem didática ou estética, nas suas atividades, dependências ou em seu quadro sócia, respeitando sua autonomia.
Artigo 4 -A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5 -A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços no território nacional quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Artigo 6 -A Associação Brasileira de Escolas de Circo poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos ou interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
Parágrafo único – Nos projetos, serviços ou convênios que necessitem o trabalho profissional de dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o Conselho Diretor poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado.
Artigo 7 -A Associação Brasileira de Escolas de Circo poderá promover (cursos, oficinas, palestras, debates, seminários, etc.), comercializar publicações, produtos, serviços e quaisquer outros materiais destinados à divulgação e informação , execução sobre seus objetivos, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização do fins da ABEC.
Artigo 8 -Os recursos e o patrimônio da Associação Brasileira de Escolas de Circo provêm de contribuição dos Sócios ou de Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, educacionais e sociais, de doações e subvenções, patrocínios, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 7°, com sua aplicação ali estabelecida.
Artigo 9 -Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação Brasileira de Escolas de Circo em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Capítulo II – Dos associados
Artigo 10 -A Associação Brasileira de Escolas de Circo será composta de um número ilimitado de sócios, pessoas que sejam representantes indicados por entidades juridicamente constituídas, de direito privado ou público, com finalidade econômica ou não econômica, que tenham como vocação principal a transmissão e o ensino das artes circenses, para alunos de qualquer idade, que se interessem pela atuação coletiva e pelos fins estatutários da sociedade, não respondendo por suas obrigações sociais.
Parágrafo Único: Além destes, compõem também o quadro de sócios indivíduos que tenham interesse em participar das atividades da associação e que tenham seu pedido aceito conforme as normas do presente estatuto.
Artigo 11 -A Associação Brasileira de Escolas de Circo possui as seguintes categorias de associados:
I –Sócio Fundador: Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, os sócios representantes de entidades juridicamente constituídas, que assinarem a Ata de Fundação.
II –Sócio Efetivo: Será considerado sócio efetivo, qualquer associado representante de entidade juridicamente constituída, que não seja fundador, cuja inclusão seja aprovada pelo Conselho Diretor. Possuem direito de votar e serem votados.
III –Sócio TEmporário: Será considerado sócio temporário aquele que represente instituição ou organização de pessoas ainda não constituída juridicamente, cuja atividade se insira nas atividades descritas por este estatuto, que terão o prazo de um ano, a partir do seu pedido de associação, para se constituir juridicamente, só então passando a ser sócio efetivo. O sócio temporário tem direito de voz, mas não tem direito de votar ou de ser votado.
IV – Sócio Contribuinte: Será considerado sócio contribuinte qualquer pessoa física e ou jurídica (indicado por um sócio) que tenha objetivos comuns com as atividades e objetivos da Associação, não tem direito de votar ou de ser votado.
Artigo 12 -Todos os sócios serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pelo Conselho Diretor deverão pagar a contribuição mensal de 10% do salário mínimo em vigor, no caso de sócios fundadores e efetivos, e 5% do salário mínimo em vigor, no caso de sócios temporários e contribuintes.
Parágrafo único – Perderá a condição de associado aquele, fundador, efetivo ou temporário, que deixar de pagar a contribuição estabelecida por 6 (seis) meses consecutivos.
Artigo 13 -São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais:
I -Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após seis meses de filiação como sócio efetivo;
II -Ter acesso às atividades e dependências da Associação Brasileira de Escolas de Circo;
III -Apresentar moções, propostas e reivindicações a quaisquer dos órgãos da Associação Brasileira de Escolas de Circo;
IV -Ter acesso às informações relativas ao funcionamento e às atribuições da Associação Brasileira de Escolas de Circo;
V -Requerer a convocação da Assembléia Geral de Sócios, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto;
VI -Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunhos educativos, culturais ou político em prol da Associação e da atividade circense em geral.
Artigo 14 -São deveres de todos os associados:
I -Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação Brasileira de Escolas de Circo, agindo com ética e dentro dos objetivos dispostos no artigo 2°;
II -Defender integralmente os objetivos estabelecidos neste Estatuto;
III -Pagar pontualmente as mensalidades, no valor mínimo de 10% do Salário Mínimo – na data de fundação, equivalente a R$ 30,00 por instituição -, e demais contribuições;
IV -Participar de todas as atividades promovidas pela Associação Brasileira de Escolas de Circo, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas envolvidas ou não em seus projetos.
V -Participar das discussões, sobre os temas pertinentes a esta Associação, na forma de encontros, videoconferências, conversas telefônicas, e-mails ou quaisquer outros meios de comunicação, além da presença nas Assembléias Gerais Ordinárias anuais.
Artigo 15 -Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Capítulo III – Da administração
Artigo 16 -A Associação será administrada por:
I -Assembléia Geral de Sócios, órgão soberano;
II -Conselho Diretor, órgão executivo;
III -Conselho Fiscal, órgão fiscalizador;
IV -Conselho Consultivo, órgão colaborador.
Artigo 17 -A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores, sócios efetivos e sócios temporários, em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 18 -A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor composto por um Presidente, um Vice Presidente, 1º Secretário, 2ºSecretário,1ºTesoureiro,2º Tesoureiro e Conselho Fiscal, com cinco membros, com funções, atribuições e responsabilidades básicas definidas neste Estatuto.
Artigo 19 -Compete à Assembléia Geral:
I -Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
II -Destituir os administradores;
III -Apreciar recursos contra decisões do Conselho Diretor;
IV -Decidir sobre reformas do Estatuto;
V -Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI -Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33o ;
VII -Aprovar a prestação de contas anual e o balanço patrimonial da Associação;
VIII -Aprovar o regimento interno.
IX -Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
X -Estabelecer o montante da contribuição dos sócios;
XI -Aprovar o Plano de Atividades da Associação para o exercício corrente.
Artigo 20 -A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano até o final do semestre de cada ano ,ao menos para:
I -Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;
II -Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 21 -A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I -Pelo presidente do Conselho Diretor;
II -Pelo Conselho Diretor;
III -Pelo Conselho Fiscal;
IV -Por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 22 -A convocação da Assembléia Geral de Sócios se dará por carta aos associados, e-mail ou grupo de discussão virtual criado para este fim, telefone, e por edital afixado na sede social com 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que o “quorum” mínimo para a Assembléia Geral de Sócios será de 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação. Não havendo o “quorum” estabelecido, a Assembléia Geral de Sócios se realizará com qualquer número de sócios, em segunda convocação, trinta minutos após o horário determinado para o início da reunião, em primeira convocação.
Parágrafo único – No caso da reforma do presente Estatuto Social, são inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à não vitaliciedade dos membros do Conselho Diretor; à não remuneração dos membros do Conselho Diretor; à destinação do Patrimônio na forma prevista neste Estatuto Social; ao caráter apartidário e filosófico da Associação.
Capítulo IV – Conselho Diretor
Artigo 23 -O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com 6 membros, escolhidos entre sócios fundadores e/ou efetivos, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social da Associação Brasileira de Escolas de Circo, possuindo a responsabilidade administrativa da sociedade, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se no máximo uma reeleição consecutiva.
Artigo 24 -O Conselho Diretor responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Artigo 25 -Ao Conselho Diretor compete:
I -Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho proposto para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade;
II -Instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
III -Nomear ou destituir os coordenadores de programas;
IV -Referendar a admissão de novos sócios efetivos;
V -Convocar Assembléia Geral de Sócios a qualquer tempo;
VI -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto social, o Regimento Interno e as recomendações emanadas das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
VII -Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
VIII -Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios efetivos;
IX -Entrosar-se com instituições públicas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
X -Contratar e admitir funcionários;
XI -Convocar a assembléia geral.
Artigo 26 -O Conselho Diretor é constituído dos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com a aprovação da Assembléia Geral de Sócios:
I -Presidente – Representa a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira;
II -Vice-Presidente – Coordena a execução das atividades institucionais, programas e projetos instituídos, bem como as atividades administrativas gerais da Associação Brasileira de Escolas de Circo, substituindo o Presidente em qualquer impedimento. Auxilia o Presidente, no desempenho de suas funções.
III -1o Secretário – Coordenam as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde junto com o Presidente pela gerência-administrativa da sociedade, substituindo o Vice-Presidente em qualquer impedimento. Redigir as atas de reuniões do Conselho Diretor.
IV -2o Secretário – Assume as funções do 1o secretário na ausência deste.
V -1o Tesoureiro – Responde junto com o Presidente pela gerência-financeira da sociedade, manter em ordem os livros e materiais da tesouraria. Preparar a prestação de contas e o balanço geral do ano fiscal.
VI -2o Tesoureiro – Assume as funções do 1o tesoureiro na ausência deste.
Artigo 27 -Compete ao Presidente:
I -Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II -Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III -Convocar e presidir a Assembléia Gera;
IV -Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
V -Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Artigo 28 -Compete ao Vice-Presidente:
I -Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II -Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III -Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 29 -Compete aos Secretários:
I -Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembléia Geral e redigir as atas;
II -Redigir a correspondência de rotina da Associação:
III -Assinar com o Presidente os documentos que por sua natureza assim o exija;
IV -Organizar e manter em ordem os serviços da Secretária.
Artigo 30 -Compete aos tesoureiros:
I -Manter em ordem os livros e materiais da Tesouraria:
II -Assinar com o Presidente os documentos que representem valores bancários, especialmente quando saques;
III -Efetuar mediantes comprovantes os pagamentos autorizados pelo Presidente;
IV -Preparar as prestações de contas e o balanço geral do ano fiscal
Artigo 31 -O Conselho Fiscal, composto de 5 (cinco) membros efetivos, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.
Artigo 32 -Compete ao Conselho Fiscal:
I -Analisar e fiscalizar as ações, a prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros do Conselho Diretor;
II -Requerer a convocação de Assembléia Geral de Sócios a qualquer tempo.
III -Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV -Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo primeiro – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo segundo – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
Artigo 33 -A Associação Brasileira de Escolas de Circo não remunera os membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais “superavits” de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente na atividade.
Artigo 34 -A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 35 -A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 36 -O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios bi-anualmente por voto direto e secreto dos sócios fundadores e efetivos, com pelo menos seis meses de associação, em Assembléia Geral convocada especialmente para isso, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão constituída pelo Conselho Diretor especialmente para esse fim e que se dissolverá, automaticamente, no ato da Posse dos novos dirigentes.
Parágrafo único – Os votos são relativos às entidades representadas, sendo um voto por entidade, a ser emitido pelo representante presente na Assembléia em questão.
Capítulo V – Do Patrimônio
Artigo 37 -O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 38 -Os bens patrimoniais da Associação Brasileira de Escolas de Circo não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 39 -A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por decisão da Assembléia Geral de Sócios, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, com personalidade jurídica, neste caso cabendo ao Secretário ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Capítulo VI – Das Disposições Gerais
Artigo 40 -O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 41 -Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação Brasileira de Escolas de Circo.
Artigo 42 -Os casos omissos no presente Estatuto poderão, extraordinariamente, ser resolvidos pelo Conselho Diretor, e deverão ser referendados obrigatoriamente, em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 43 -O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e qualquer número de sócios em segunda convocação, trinta minutos após.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 28/09/2005.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2005 .
Rogério Chagas Sette Câmara
Presidente